terça-feira, 11 de maio de 2010

Governadora autoriza abertura de concurso público para a Polícia Civil


A governadora Yeda Crusius autorizou, nesta quarta-feira (5), a realização de concurso público para o provimento de 500 vagas e formação de cadastro reserva da Polícia Civil. São 250 vagas para o cargo de Escrivão e 250, para o cargo de Inspetor, ambos de 1ª Classe. O processo tem como objetivo a recomposição de efetivo, dentro do Projeto Estruturante Cidadão Seguro da Secretaria da Segurança Pública, e terá o edital publicado nos próximos dias.
O Concurso tem a validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Está em andamento o concurso (em fase final) para o preenchimento de 157 vagas de Delegados de Polícia Civil. Também foram matriculados e se encontram freqüentando o Curso de Formação de Escrivães e Inspetores de Polícia, 643 alunos, bem como encontram-se em Curso de Formação, 123 candidatos aprovados em concurso público do IGP. Há, ainda, candidatos aprovados no Concurso Público de Formação de Servidores Penitenciários da Susepe, que estão por ser chamados.
Curso de Formação
A prova para os novos policiais civis é dividida em três partes, que terão questões de Língua Portuguesa, Direito (Penal, Processual Penal, Constitucional, Administrativo e Direitos Humanos), Informática e Conhecimentos Gerais, além de uma Redação. Os aprovados ainda passarão por teste físico, sindicância sobre vida pregressa, exames de saúde e avaliação psicológica. Por último, os classificados serão convocados a participar de um Curso de Formação.
“O Concurso Público permite que haja recomposição do efetivo da Segurança Pública. Desde janeiro de 2007 já contratamos e nomeados oito mil servidores para a área da Segurança Pública, sendo que em 2009 foram 3,5 mil policiais militares aprovados em Concurso Público”, destacou a governadora. Yeda Crusius disse que isto está sendo possível, “graças ao ajuste fiscal que proporciona que o Estado aumente os investimentos em áreas prioritárias como a Segurança Pública”.

O QUE MUDA COM O FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO



O fim do fator previdenciário, mecanismo criado para inibir as aposentadorias só por tempo de contribuição, pode favorecer os trabalhadores que pretendem se aposentar mais jovens, antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e de 65 para homens, de acordo com o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdênciário).
SE FOR EFETIVAMENTE DERRUBADO, QUALQUER TRABALHADOR QUE ATINGIR O TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA IDADE, TERÁ DIREITO À APOSENTADORIA INTEGRAL.
A proposta ainda precisa ser votada no Senado e depois será avaliada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode vetar total ou parcialmente, ou sancionar.
Se aprovada a proposta o fator ficará extinto a partir de 1º de janeiro de 2011.
Atualmente o mecanismo reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta cedo.


FATOR PREVIDENCIÁRIO

O que é -
Cálculo que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), a idade e a expectativa de vida no momento da aposentadoria.
Objetivo - Incentivar o trabalhador a ficar mais tempo no mercado de trabalho.
Como funciona - Existe uma tabela que cruza a idade da pessoa e o tempo de serviço. O valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de trabalho e à idade: quanto maiores, maior o salário.
Como é agora - O trabalhador homem precisa ter 35 anos de serviço e mais 60 de idade para receber o valor integral do salário. Já a mulher precisa ter 30 anos de serviço e pelo menos 55 de idade para obter o total.
Como seria sem o fator previdenciário - Trabalhador homem com 35 anos de serviço poderia se aposentar independentemente da idade. Para a mulher, o tempo de contribuição seria de 30 anos.

terça-feira, 4 de maio de 2010

NÃO À MAIS UMA DIVISÃO DE CANOAS

O vereador Jose Carlos Patricio, morador e natural de Canoas, foi relator da Comissão Especial para Análise do Projeto de Lei nº 21/08, que instituiu o Plano Diretor Urbano e Ambiental de Canoas (Lei nº 5.341/2008).
Votou favorável a esta Lei, entre outros, o parecer que aprovou a construção dessa ligação pela Av. Antônio Ozanan (vizinha da Petrobrás – na divisa do município com Esteio), por acreditar que a cidade não poderia mais ser dividida (trensurb e e BR 116), nem tão pouco sofrer destruições desnecessárias.
Ocorre que, há um projeto de continuação da BR 386 (Tabaí-Canoas) para ligar-se à futura ERS 010 (Rodovia do Progresso - que fará a ligação à Free-Way) e a Prefeitura de Canoas está cogitando construir essa rodovia (8,8 km) passando por dentro do Parque Residencial Igara, destruindo uma área natural onde se abrigam diversas espécies da fauna e flora, além de desapropriarem várias propriedades do bairro sem necessidade alguma, visto que o Plano Diretor da Cidade (ver site da Prefeitura - Plano Diretor - Lei 5341/2008) aprovou a construção dessa ligação pela Av. Antônio Ozanan (vizinha da Petrobras - na divisa do município com Esteio), sem qualquer impacto ambiental e tampouco desapropriações.
O vereador Patricio diz: Não sou contra a construção da rodovia, mas apenas contra destruições desnecessárias que ocorrerão se ela passar pelo Parque Residencial Igara e Guajuviras, inclusive, no projeto original, passando pela Antônio Ozanan, não haveriam desapropriações nem agressão à natureza em toda a sua extensão.
Esta é a nossa Cidade! Estes são os nossos Bairros! Vamos preservá-los.

Interem-se do assunto através dos anexos e dos sites abaixo:
http://twitter.com/assapri
http://assapri.wordpress.com/