terça-feira, 11 de maio de 2010

O QUE MUDA COM O FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO



O fim do fator previdenciário, mecanismo criado para inibir as aposentadorias só por tempo de contribuição, pode favorecer os trabalhadores que pretendem se aposentar mais jovens, antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e de 65 para homens, de acordo com o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdênciário).
SE FOR EFETIVAMENTE DERRUBADO, QUALQUER TRABALHADOR QUE ATINGIR O TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA IDADE, TERÁ DIREITO À APOSENTADORIA INTEGRAL.
A proposta ainda precisa ser votada no Senado e depois será avaliada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode vetar total ou parcialmente, ou sancionar.
Se aprovada a proposta o fator ficará extinto a partir de 1º de janeiro de 2011.
Atualmente o mecanismo reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta cedo.


FATOR PREVIDENCIÁRIO

O que é -
Cálculo que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), a idade e a expectativa de vida no momento da aposentadoria.
Objetivo - Incentivar o trabalhador a ficar mais tempo no mercado de trabalho.
Como funciona - Existe uma tabela que cruza a idade da pessoa e o tempo de serviço. O valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de trabalho e à idade: quanto maiores, maior o salário.
Como é agora - O trabalhador homem precisa ter 35 anos de serviço e mais 60 de idade para receber o valor integral do salário. Já a mulher precisa ter 30 anos de serviço e pelo menos 55 de idade para obter o total.
Como seria sem o fator previdenciário - Trabalhador homem com 35 anos de serviço poderia se aposentar independentemente da idade. Para a mulher, o tempo de contribuição seria de 30 anos.

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